Política de Ouvidoria
1. Introdução
Este documento tem como objetivo de estabelecer as diretrizes, disciplinar e divulgar os processos e procedimentos adotados pela Ouvidoria da Idea+Cash (IDEA MAKER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.860.531/0001-92), assegurando o atendimento às disposições legais e regulatórias aplicáveis, bem como boas práticas de governança e transparência com o consumidor.
Sua atuação está em conformidade com o disposto na Resolução 28/2020, que estabelece os requisitos mínimos para a estrutura, o funcionamento e as atribuições da Ouvidoria das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, especialmente no que se refere ao tratamento adequado de demandas de clientes e usuários.
2. Sobre a Ouvidoria
Trata-se de um canal independente e de última instância para o recebimento, análise e tratamento de indagação de clientes e usuários, podendo ser elas: reclamações, solicitações, denúncias, e temas de atrito com relação a empresa.
Sua atuação é pautada pela imparcialidade, autonomia, confidencialidade e tempestividade, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos processos internos, a mitigação de riscos operacionais e reputacionais, e o fortalecimento da relação de confiança entre a instituição e seus clientes e seus usuários.
As diretrizes aqui estabelecidas estão alinhadas às normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, em especial às disposições relativas à estrutura e ao funcionamento das Ouvidorias das instituições financeiras e de pagamento, devendo ser observadas por todos os envolvidos no tratamento das demandas encaminhadas a este canal.
Este documento deve, e será, revisado periodicamente, sempre que houver alterações regulatórias, estruturais ou operacionais relevantes, garantindo sua atualização, efetividade e aderência ao arcabouço jurídico ou normativo vigente. Tendo como revisão e devidamente atualizada em site com a respectiva data de atualização, sendo entendido que não houve demanda, mas sim necessidade.
3. Atribuições da Ouvidoria
A. Receber, registrar, analisar e responder as manifestações encaminhadas por clientes e usuários, incluindo reclamações, contestações, solicitações e denúncias, quando não solucionadas satisfatoriamente nos canais de atendimento iniciais, após prazo acordado junto ao cliente ou usuário durante o atendimento. Excedendo o prazo informado para resolução o mesmo poderá ser analisado pela Ouvidoria Idea+Cash.
B. Assegurar a observância dos prazos regulatórios, promovendo respostas esclarecedoras, conclusivas, claras e fundamentadas, nos termos da regulamentação vigente. E assim, protocolando as manifestações de entradas, em todos os canais de atendimento, para que em Ouvidoria tenhamos total rastreabilidade e transparências em nossas análises. Ou seja, para acionar o canal de Ouvidoria Idea+cash, apresentar protocolo de atendimento.
C. Atuar com autonomia e independência, sem interferência das áreas operacionais envolvidas na demanda, sendo elas utilizadas somente para conferências dos processos anteriormente seguidos, garantindo isenção na análise e na conclusão dos casos.
D. Promover a mediação de conflitos entre clientes, usuários e a instituição, buscando soluções compatíveis com a legislação aplicável, normas internas e princípios de equidade e boa-fé.
E. Encaminhar demandas às áreas responsáveis, quando necessário, acompanhando o tratamento até sua conclusão, sem prejuízo da responsabilidade final da Ouvidoria pela resposta ao cliente.
F. Identificar falhas que possam ser recorrentes, riscos e oportunidades de melhoria, a partir da análise das manifestações recebidas, comunicando tempestivamente às áreas competentes e à administração da instituição.
G. Produzir informações gerenciais e relatórios anuais, destinados à alta administração, e consulta pública por meio do site, contendo dados quantitativos e qualitativos sobre as demandas tratadas, e recomendações de aprimoramento de processos e controles internos.
H. Contribuir para o fortalecimento da governança, do compliance e da proteção ao consumidor, apoiando a instituição no cumprimento das normas legais e regulatórias aplicáveis.
I. Assegurar a confidencialidade das informações, preservando o sigilo dos dados pessoais e sensíveis de clientes e usuários, mediante o tratamento adequado dos dados conforme a Política de Privacidade da empresa, a legislação de Idea+Cash
Política de Ouvidoria proteção de dados aplicável e as diretrizes internas vigentes. O sigilo das partes será mantido de forma integral, sendo admitida sua quebra exclusivamente nas hipóteses legalmente previstas ou quando exigida por ordem judicial ou por autoridade competente.
J. Manter registros e controles adequados, garantindo a rastreabilidade das manifestações e das decisões adotadas, para fins de auditoria, fiscalização e supervisão regulatória.
4. Competência Institucionais da Ouvidoria
A. Decidir sobre a procedência ou improcedência das manifestações, com base em análise técnica, normativa e documental;
B. Recomendar medidas corretivas e preventivas às áreas envolvidas;
C. Solicitar informações e documentos às áreas internas, quando necessários à elucidação das demandas;
D. Atuar de forma integrada com as áreas de compliance, riscos, controles internos e jurídico, respeitadas as respectivas atribuições;
E. Reportar situações relevantes ou recorrentes à alta administração, conforme critérios internos.
5. Canais de Acesso da Ouvidoria
Estamos à disposição para te atender em dias úteis, das 9h às 18h (Horário de Brasília). Por meio dos contatos abaixo:
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Telefone: 0800 550 0172
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E-mail: ouvidoria@ideamaiscash.com.br
6. Prazo de Retorno
As manifestações encaminhadas à Ouvidoria serão objeto de análise e resposta no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da demanda.
Esse prazo corresponde ao primeiro retorno ao cliente ou usuário, no qual serão prestadas as informações iniciais acerca do tratamento da manifestação, via canais oficiais de abertura de ocorrência.
Caso a complexidade do tema ou a necessidade de apurações adicionais inviabiliza a conclusão da análise nesse período, o cliente ou usuário deverá ser formalmente comunicado/informado via dados cadastrais informados no momento da abertura da ocorrência e/ou via dados existentes em cadastro em Idea+cash, até o término do décimo dia útil, com a devida justificativa, podendo o prazo para resposta conclusiva ser prorrogado por até mais 30 (trinta) dias corridos, nos termos da regulamentação vigente.
7. Canal de Relatos e Denúncias
A instituição mantém canal específico e independente destinado ao recebimento de denúncias relacionadas a indícios de ilícitos, fraudes, corrupção, assédio, violações normativas, desvios de conduta ética, bem como outros assuntos;
Que não se enquadram no escopo de atuação da Ouvidoria!
A Idea+Cash incentiva que clientes, usuários, colaboradores, parceiros e demais partes interessadas relatem, de forma imediata, qualquer conduta ou prática que esteja em desacordo com a legislação vigente, com as normas internas ou com os mais elevados padrões éticos adotados pela instituição, por meio do Canal de Relatos.
É vedada qualquer forma de retaliação contra o relator que, de boa-fé, utilize o Canal de Relatos para comunicar situações irregulares, sendo assegurada a confidencialidade das informações e a possibilidade de realização de denúncias de forma anônima, conforme as diretrizes internas e a legislação aplicável.
O Canal de Relatos está disponível por meio das seguintes formas de acesso:
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Plataforma eletrônica:
Link: ideamaker.legaletica.com.br -
Atendimento telefônico:
Tel.: 0800 400 3333
O Canal de Relatos funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
O atendimento ocorre:
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De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, com suporte prestado por analistas especializados;
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Nos demais períodos, por meio de atendimento eletrônico, assegurando o registro contínuo das manifestações.
As denúncias recebidas serão tratadas de forma imparcial, diligente e confidencial, observando-se os procedimentos internos de apuração e governança, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis.
Revisado em 11 de Setembro de 2026.